ARTIGO DA SEMANA

 
 
 
 
pensão alimentícia é o direito que uma pessoa tem de receber alimentos de outra. Assim, por meio de um acordo ou de determinação judicial, o alimentante paga mensalmente um valor ao alimentando.
 
O valor que será pago é para oferecer moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.
 
Para solicitar uma pensão alimentícia, é preciso propor uma ação de alimentos que vai ter uma formalidade por escrito.
 
A pessoa que exige os alimentos vai ter que contratar um advogado ou ir até a Defensoria Pública para dar entrada no processo demonstrando os gastos de quem vai receber e a possibilidade de pagamento de quem vai pagar.
 
Tem direito a receber a pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos. Porém, ficou estabelecido que os pagamentos devem ser realizados até aproximadamente 24 anos, desde que o filho esteja cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos.
 
A pensão alimentícia deverá ser paga pela pessoa que não exerce a guarda. Nos casos em que os pais não forem capazes de fazer o pagamento, a Justiça pode determinar que os avós forneçam a pensão alimentícia.  
 
Para o ano de 2023, a pensão alimentícia teve um reajuste. Esse valor é baseado no novo valor do salário mínimo, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. Os números são definidos depois de uma análise das necessidades de quem vai receber o auxílio. 
 
Ficará a cargo de um juiz ou de um acordo entre as partes a determinação do valor da pensão alimentícia, isso porque a lei brasileira não define nenhuma quantia mínima ou máxima.
 
Engana-se quem pensa que esse valor é de 30% do salário da pessoa que vai pagar a pensão. Isso porque o valor pode ser mais ou menos, dependendo de cada caso.
 
O valor será pago de acordo com as necessidades dos filhos que vão receber a pensão. No entanto, os recursos a pagar também serão considerados em todo o processo.
 
Lembrando que quem recebe a pensão alimentícia tem direito ao 13º salário.
 
Há situações em que a Justiça determina que o valor da pensão alimentícia possa incidir sobre as horas extras adicionais. Cada caso é analisado com todas as devidas particularidades pelo juiz responsável.
 
Esperamos que tenham gostado, porém se ficaram com alguma dúvida a respeito desse assunto, entrem em contato conosco através de nosso e-mail: advocacia@edneiborges.adv.br, ou, pelo whatsapp (48) 98440-8100 que estaremos prontos para poder esclarece-las. 
 
   
Uma excelente semana a todos.

 
 
EDNEI BORGES
ADVOCACIA
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