Direito Militar é o ramo do direito dedicado aos assuntos jurídicos relacionados às forças armadas.
Também é conhecido pelo nome de direito castrense, palavra de origem latina, que designa o direito aplicado nos acampamentos do Exército Romano.
O Direito Militar alcança tanto aos militares federais, que são os integrantes das Forças Armadas, Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira, como aos militares estaduais, que são os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.