Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que surgiu da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto da Seguridade Social.
Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Previdência Social é um seguro público que tem como função garantir que as fontes de renda do trabalhador e de sua família sejam mantidas quando ele perde a capacidade de trabalhar por algum tempo (doença, acidente, maternidade) ou permanentemente (morte, invalidez e velhice).